Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
Noticia SC Notícias

Transporte escolar: cadeirinhas não serão mais obrigatórias

Chapecó – A exigência das cadeirinhas nas vans de transporte escolar foi suspensa na última semana.  Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, “dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares” estão entre as justificativas para a decisão que vale em todo o país.

O motorista, Pedro Favaretto trabalha com transporte escolar há mais de 20 anos. De acordo com ele a medida não garantia a segurança das crianças. “Foi comprovado por engenheiros e técnicos que o cinto de segurança de duas pontas não era seguro para fixar a cadeirinha, por isso o uso se tornaria mais perigoso”, explica.

Ele afirma que nem chegou a fazer a aquisição das cadeirinhas, já que logo depois da publicação da exigência ela foi adiada. “Como essa norma não chegou a ser aprovada a gente não fez esse investimento, sempre buscamos trabalhar da forma mais segura possível para não deixar nada acontecer com as crianças”, explica.

Para Favaretto a mudança mais importante dos últimos anos em relação à segurança no transporte escolar foi à chegada das vans ao mercado. “Antes tínhamos disponíveis apenas as Kombis, que não eram ideais, as vans oferecem mais dispositivos de segurança”, pontua. O motorista trabalha atualmente com duas vans e transporta cerca de 15 crianças menores de sete anos.

Entenda

Em junho de 2015 o Conselho Nacional de Trânsito decidiu pela obrigatoriedade do uso da cadeirinha no transporte escolar para crianças de até sete anos e meio. Desde 2010 a lei é aplicada para carros de passeio, mas nada havia sido previsto em relação ao transporte coletivo.

A obrigatoriedade passaria a valer em fevereiro de 2016. No final do ano passado a decisão foi adiada e a obrigatoriedade passaria a valer a partir de 2017, mas foi suspensa.  Para os veículos de passeio nada muda. A regra obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto, de 1 a 4 anos em cadeirinhas com encosto e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação. A multa para quem não cumprir a lei é de R$ 191,54 e sete ponto na Carteira Nacional de Habilitação.

Posts Relacionados

Aurora Coop é premiada no 30º Prêmio Expressão de Ecologia

Grupo Koch inaugura primeira loja Komprão em Bombinhas

Grupo Koch marca presença no maior evento de bebidas e alimentos das Américas, a APAS SHOW

Encontro Criativo recebe arquiteto para tratar do tema ‘Sustentabilidade Premiada’

Atletas de Florianópolis fazem vaquinha para participar de campeonato no Havaí

FIESC apresenta em Brusque programa inovador para auxiliar empresas na reinvenção

Prêmio Sebrae de Jornalismo está com inscrições abertas

Fazzenda Park Resort investe em nova capacitação para colaboradores

Evento sobre educação tecnológica reúne mantenedores escolares de todo o Brasil em Blumenau

Balneário Camboriú continua recebendo doações para comunidades afetadas no RS