Notícias Balneário Camboriú Esportes Entretenimento Eventos Política Empregos Camboriú Itajaí Itapema Navegantes Santa Catarina Brasil e Mundo
Noticia SC Notícias

Ex-companheiro é condenado por tentativa de homicídio que deixou a vítima paraplégica

Ex-companheiro é condenado por tentativa de homicídio que deixou a vítima paraplégica

O crime foi cometido, em dezembro de 2016, quando o homem, descumprindo as medidas protetivas de afastamento da vítima, invadiu a casa da ex-companheira e lhe desferiu um tiro nas costas deixando-a paraplégica

Nilson VIeira Branco foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Belo do Sul, nesta quarta-feira (22/11), a 12 anos 5 meses e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio de sua ex-companheira, Maria da Conceição Martins. O crime aconteceu em dezembro de 2016 quando Nilson invadiu a residência da vítima, armado, desligou o disjuntor da casa, deixando-a totalmente no escuro, e empurrou a vítima contra o chão desferindo um tiro nas suas costas.

O tiro atingiu região vital do corpo da vítima causando lesão transfixante de medula, perfuração pulmonar e lesão hepática grave deixando-a paraplégica.

O acusado conviveu em união estável com a vítima por sete anos, porém, inconformado com o término do relacionamento, passou a ameaçá-la de morte, o que resultou na fixação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em favor de Maria da Conceição.

Segundo o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, que atuou no Tribunal do Júri, o modus operandi do acusado assemelha-se muito com o famoso caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica depois de levar um tiro do marido, caso que deu origem à Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Os termos da denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado na sessão do Tribunal do Júri pelo Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, foram acatados pelo corpo de jurados, que julgou o réu culpado pela tentativa de homicídio duplamente qualificada pelo feminicídio – em virtude da condição do sexo feminino da vítima envolvendo violência doméstica – e por ter sido praticado mediante o uso de recurso que dificultou a defesa de Maria da Conceição.

A Juíza de Direito Ana Cristina de Oliveira Augustini, que presidiu o julgamento, sentenciou o réu a pena de 12 anos 5 meses e 10 dias de prisão. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0000624-81.2016.8.24.0216).

Posts Relacionados

Aurora Coop é premiada no 30º Prêmio Expressão de Ecologia

Grupo Koch inaugura primeira loja Komprão em Bombinhas

Grupo Koch marca presença no maior evento de bebidas e alimentos das Américas, a APAS SHOW

Encontro Criativo recebe arquiteto para tratar do tema ‘Sustentabilidade Premiada’

Atletas de Florianópolis fazem vaquinha para participar de campeonato no Havaí

FIESC apresenta em Brusque programa inovador para auxiliar empresas na reinvenção

Prêmio Sebrae de Jornalismo está com inscrições abertas

Fazzenda Park Resort investe em nova capacitação para colaboradores

Evento sobre educação tecnológica reúne mantenedores escolares de todo o Brasil em Blumenau

Balneário Camboriú continua recebendo doações para comunidades afetadas no RS