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Itapema poderá ter Lei para regulamentar “Food Trucks”

Através do Projeto de Lei nº53/2016, o vereador Lázaro Júnior (PSDB) apresentou uma proposta de Lei para regular a comercialização de comidas e bebidas em veículos, os chamados “Food Trucks”. A matéria foi aprovada por unanimidade na Câmara de Itapema no último dia 06/09, e segue para análise da Prefeitura de Itapema. Se sancionada pelo prefeito Rodrigo Costa (PSDSB), o projeto se tornará Lei Municipal.

O Projeto 53/2016 prevê normas para o licenciamentos dos veículos, regras para fiscalização, e normatiza locais para estacionamento dos “trucks”. Entre as propostas, também está a delimitação dos locais onde os comerciantes itinerantes poderão estacionar os seus veículos. A redação estabelece: “É proibido o exercício da atividade de Food Truck nos seguintes locais: I – próximo a comércio estabelecido onde sejam exercidas atividades econômicas de restaurante e lanchonete, salvo com a autorização expressa do(s) comerciante mais próximo (s); II –  Zona 1, Avenida Nereu Ramos, Zona 2 e Segunda  Avenida”.

No Projeto de Lázaro, também fica estabelecido que tipos de veículos são reconhecidos como “Food Trucks”: “caminhões, vans, kombis ou trailers adaptados para comercialização de comida e de bebidas diretas ao consumidor”.

O vereador Lázaro Júnior argumenta que a Legislação proposta vem priorizar os comerciantes locais, mas também abrir espaço para esse novo tipo de comércio. “Os trucks são uma forma de estimular novos empregos. O ramo da alimentação é tendência mundial, e por isso devemos garantir uma exploração organizada. Isso vai permitir que toda a comunidade desfrute de um novo lazer e de uma gastronomia diferente”, assinalou Lázaro na justificativa do seu Projeto de Lei.

Veja algumas outras regras previstas na matéria:

– Cada veículo deve trabalhar com 1 um segmento alimentício;

– A liberação do alvará para exploração da atividade será expedida mediante a constituição de empresa no Município, expedido pelo órgão competente;

– Os pontos de atuação em áreas públicas, quando se tratar de praças, parques, entre outros lugares do gênero, com grande número de pessoas, devem ser deliberados, através da distribuição de pontos determinados pela administração municipal;

–  Para garantir o funcionamento itinerante do veículo, em vias públicas, deve-se respeitar autorização expedida pelo órgão competente, concedida de forma temporária, assim como as normas e os requisitos para a concessão de alvará sanitário;

– Em eventos “Especiais” no município, serão liberados alvarás conforme a disponibilidade de espaço físico e organização da Secretaria de Planejamento Urbano Municipal;

– O Food Truck que atuar em local privado poderá ser estacionado, desde que tenha autorização dos órgãos competentes, como todo o comércio de alimentos regular, cumprindo toda a legislação pertinente.

A redação proposta pelo vereador Lázaro, resguarda os direitos dos veículos de comida que já atuam no município, garantindo que “ficam respeitados os Alvarás de funcionamento vigentes anteriores a esta lei, podendo ser renovados mediante cumprimento das normas vigentes”.

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